Decreto nº 39.335, de 25 de abril de 2000
Ementa
Dispoe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidente de trafego ou em ocorrencias que, envolvendo veiculos, maquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos ao Municipio, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/04/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/04/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 45.823/2005> - Altera a alínea "c" do "caput" e o par. único do art. 7º deste Decreto.