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Decreto nº 43.236, de 22 de maio de 2003

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003, que determina a colocaçao de placas informativas sobre filmagem de ambientes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2003, p. 8

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Texto

DECRETO Nº 43.236, DE 22 DE MAIO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003, que determina a colocação de placas informativas sobre filmagem de ambientes.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003, que determina a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, fica regulamentada de acordo com as normas constantes deste decreto.

Art. 2º. Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres:

"O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI."

Parágrafo único. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita vizualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características:

I - dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros;

II - letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.

Art. 3º. O não cumprimento das disposições deste decreto acarretará a aplicação das multas previstas no artigo 2º da Lei nº 13.541, de 2003.

Art. 4º. Ao Corpo Fiscalizador das Subprefeituras incumbirá a verificação do atendimento das determinações constantes deste decreto, bem como a aplicação de sanções aos eventuais infratores.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal