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Lei nº 12.007, de 26 de fevereiro de 1996

Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Lider Comunitario

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/02/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/02/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1158/1995

Texto

LEI N. 12.007 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Institui no Município de São Paulo, o Dia do Líder Comunitário.

(Projeto de Lei n. 1.158/95, do Vereador Edivaldo Estima)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado no segundo domingo de novembro de cada ano.

Art. 2º Os Jornais de Bairro, as Sociedades Amigos de Bairro, as Associações de Classe e demais entidades ligadas à população serão convocadas para organizar e divulgar debates e outros eventos alusivos à data que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.