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Lei nº 12.064, de 24 de maio de 1996

Ementa
Institui o Dia da Grecia no ambito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 235/1996

Texto

LEI N. 12.064 - DE 24 DE MAIO DE 1996

Institui o Dia da Grécia, no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 235/96, do Vereador Hanna Gharib)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Grécia, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.