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Lei nº 12.071, de 4 de junho de 1996

Ementa
Fica instituido o dia 24 de janeiro o "Dia do Esportista Universitario"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 116/1992

Texto

LEI N. 12.071 - DE 4 DE JUNHO DE 1996

Fica instituído o dia 24 de janeiro o Dia do Esportista Universitário.

(Projeto de Lei n. 116/92, do Vereador Nelson Guerra)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Esportista Universitário, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.

Art. 2º O dia instituído, 24 de janeiro de cada ano deverá ser comemorado no âmbito municipal com eventos esportivos a critério da Federação Universitária Paulista de Esportes e apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.