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Lei nº 12.202, de 7 de outubro de 1996

Ementa
Institui o Dia do Fusca, no ambito do Municipio de Sao Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/10/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 519/1996

Texto

LEI N. 12.202 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

Institui o Dia do Fusca, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

(Projeto de Lei n. 519/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Fusca, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Parágrafo único.O Clube do Fusca do Brasil será convidado a participar da comemoração do evento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.