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Lei nº 12.334, de 14 de maio de 1997

Ementa
Dispoe sobre a instituiçao do Dia do Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
14/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 104/1996

Texto

LEI N. 12.334 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a instituição do Dia do Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.

(Projeto de Lei n. 104/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.