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Lei nº 12.372, de 13 de junho de 1997

Ementa
Institui o "Dia da SEICHO-NO-IE", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/1997, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 212/1997

Texto

LEI N. 12.372 - DE 13 DE JUNHO DE 1997

Institui o "Dia da SEICHO-NO-IE", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto.

(Projeto de Lei n. 212/97, do Vereador Jorge Taba)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da SEICHO-NO-IE, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.