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Lei nº 12.570, de 5 de março de 1998

Ementa
Institui a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/03/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/03/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 274/1997

Atos relacionados
<Lei 13.382/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

LEI N. 12.570 - DE 5 DE MARÇO DE 1998

Institui a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 274/97, do Vereador Carlos Neder - PT)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.

Art. 2º A "Semana Municipal do Aleitamento Materno" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º Os objetivos da "Semana" são:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.