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Lei nº 12.742, de 13 de outubro de 1998

Ementa
Institui o "Dia das Federaçoes Esportivas", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/10/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/10/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 326/1998

Texto

LEI N. 12.742 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Institui o "Dia das Federações Esportivas", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 326/98, do Vereador Toninho Paiva)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia das Federações Esportivas de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.