Lei nº 12.791, de 17 de fevereiro de 1999
Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, o dia 6 de junho, como sendo o Dia da Mulher Progressista
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
17/02/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/02/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 424/1998
Texto
LEI Nº 12.791, 17 DE FEVEREIRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 424/98, da Vereadora Myryan Athie - PPB)
Institui no âmbito do Município de São Paulo, o dia 6 de junho, como sendo o Dia da Mulher Progressista.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Mulher Progressista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal