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Lei nº 12.882, de 13 de julho de 1999

Ementa
Intitui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Retirante"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/07/1999, p. 34

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 713/1998

Texto

LEI 12.882 DE 13 DE JULHO DE 1999.

(Projeto de Lei 713/98, do Ver. Vicente Viscome)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Retirante".

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Retirante", a ser comemorado no dia 05 de agosto de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz