Lei nº 12.882, de 13 de julho de 1999
Ementa
Intitui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Retirante"
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
13/07/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/07/1999, p. 34
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 713/1998
Texto
LEI 12.882 DE 13 DE JULHO DE 1999.
(Projeto de Lei 713/98, do Ver. Vicente Viscome)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Retirante".
Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Retirante", a ser comemorado no dia 05 de agosto de cada ano.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.
O Presidente,
Armando Mellão Neto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.
O Diretor Geral,
Luiz Carvalho Diniz