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Lei nº 12.952, de 9 de dezembro de 1999

Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Futebol Amador Varzeano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
09/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 340/1999

Texto

LEI Nº 12.952, 9 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 340/99, do Vereador Alan Lopes - PTB)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Futebol Amador Varzeano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Futebol Amador Varzeano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - No desenvolvimento de atividades na data ora criada o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos:

I - participação no evento comemorativo de equipes amadoras de futebol varzeano, previamente cadastradas no órgão competente do Executivo;

II - realização do evento em dependências de Centros Educacionais e Esportivos;

III - encerramento do evento no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembú, com o apoio da Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo para o devido suporte técnico e promocional.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.952, 9 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 340/99, do Vereador Alan Lopes - PTB)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Futebol Amador Varzeano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Futebol Amador Varzeano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - No desenvolvimento de atividades na data ora criada o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos:

I - participação no evento comemorativo de equipes amadoras de futebol varzeano, previamente cadastradas no órgão competente do Executivo;

II - realização do evento em dependências de Centros Educacionais e Esportivos;

III - encerramento do evento no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembú, com o apoio da Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo para o devido suporte técnico e promocional.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal