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Lei nº 12.973, de 22 de março de 2000

Ementa
Inclui no Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio o Dia Instituiçao Religiosa Perfect Liberty, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/03/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/03/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 540/1999

Texto

LEI Nº 12.973, 22 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de Lei nº 540/99, do Vereador Jorge Taba - PSB)

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia da Instituição Religiosa Perfect Liberty, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia da Instituição Religiosa Perfect Liberty, a ser comemorado anualmente no dia 16 de fevereiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal