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Lei nº 13.047, de 16 de agosto de 2000

Ementa
Dispoe sobre a criaçao do Dia do Tamboreu

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/08/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/08/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 12/2000

Texto

LEI Nº 13.047, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 012/2000, do Vereador Osvaldo Enéas - PRONA)

Dispõe sobre a criação do Dia do Tamboréu.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído e constante do calendário oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Tamboréu, a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro, data de fundação da Federação Paulista de Tamboréu, modalidade esportiva, inicialmente praiana, e atualmente praticada em vários Clubes da Capital e Interior.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação no D.O.M.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal