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Lei nº 13.059, de 1º de setembro de 2000

Ementa
Dispoe sobre a criaçao do Dia da Cultura Afro-Brasileira no ambito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/09/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 172/2000

Texto

LEI Nº 13.059, 1 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 172/2000, do Vereador Ivo Morgante - PMDB)

Dispõe sobre a criação do Dia da Cultura Afro-Brasileira no âmbito do Município de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Cultura Afro-Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Novembro.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVADO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal