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Lei nº 13.377, de 25 de junho de 2002

Ementa
Institui no Calendario Oficial do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Capelao", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 69

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 681/2001

Texto

LEI 13.377/02 - CAMARA

INSTITUI

(PROJETO DE LEI 681/01)

(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Capelão" e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Capelão" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago