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Lei nº 13.384, de 3 de julho de 2002

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo a "Semana do Atletismo Amador", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 414/1999

Texto

LEI Nº 13.384, DE 3 DE JULHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 414/99, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Institui no Município de São Paulo a "Semana do Atletismo Amador", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo a "Semana do Atletismo Amador", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - No desenvolvimento de atividades durante a Semana ora criada, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos:

I - promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo;

II - colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades.

Parágrafo único - Das competições e certames referidos neste artigo não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal