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Lei nº 13.485, de 3 de janeiro de 2003

Ementa
Institui o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/01/2003, p. 54

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 368/2002

Texto

LEI 13.485 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 368/02)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago