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Lei nº 13.919, de 16 de novembro de 2004

Ementa
Altera a redação da Lei nº 10.777, de 22/11/89, que instituiu o Dia do Jornal de Bairro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2004, p. 72

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 840/2003

Texto

LEI 13.919 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 840/03)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Altera a redação da Lei nº 10.777, de 22/11/89, que instituiu o Dia do Jornal de Bairro.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.777, de 22/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia do Jornal de Bairro, a ser comemorado a 1º de setembro de cada ano."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni