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Lei nº 14.051, de 6 de setembro de 2005

Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 13.640, de 08 de setembro de 2003, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
06/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/09/2005, p. 59

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 502/2004

Texto

LEI 14.051 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 502/04)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 13.640, de 08 de setembro de 2003, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 13.640, de 08 de setembro de 2003, que instituiu o Dia do Massoterapeuta, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março."

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman