Lei nº 14.067, de 18 de outubro de 2005
Ementa
Institui o Dia do Mackenzista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2005, p. 91
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 578/2003
Texto
LEI N. 14.067, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
(VEREADOR CARLOS ALBERTO BEZERRA JUNIOR - PSDB)
Institui o Dia do Mackenzista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Mackenzista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Para a comemoração do Dia do Mackenzista, poderão ser promovidos eventos comemorativos em conjunto com o Instituto Presbiteriano Mackenzie.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 20 de outubro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de outubro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman