Lei nº 14.075, de 25 de outubro de 2005
Ementa
Institui o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2005, p. 96
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 440/2005
Texto
LEI N. 14.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23
(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)
Institui o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê - Dia do Rio Tietê, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, no município de São Paulo.
Parágrafo único. O Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê tem por objetivo incentivar a tomada de consciência em prol da recuperação e despoluição das águas do Rio Tietê e seus afluentes.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman