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Lei nº 14.211, de 15 de setembro de 2006

Ementa
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Enfermeiro Intensivista e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 607/2005

Texto

LEI 14.211 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 607/05)

(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Enfermeiro Intensivista e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Enfermeiro Intensivista no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman