Lei nº 14.274, de 9 de março de 2007
Ementa
Institui o evento denominado Mês da Conscientização pela Manutenção Preventiva dos Automóveis, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/03/2007, p. 100
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 271/2006
Texto
LEI 14.274 DE 09 DE MARÇO DE 2007
(VEREADOR ADILSON AMADEU - PTB)
Institui o evento denominado Mês da Conscientização pela Manutenção Preventiva dos Automóveis, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o evento denominado Mês da Conscientização pela Manutenção Preventiva dos Automóveis, a ser comemorado anualmente em todo o mês de junho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de março de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman