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Lei nº 14.618, de 7 de dezembro de 2007

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Anão, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/12/2007, p. 116

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 537/2007

Texto

LEI Nº 14.618 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 537/07)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Anão, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Acresce alínea ao inciso XXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Anão, a ser comemorado, anualmente, no dia de 20 de janeiro.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.