Lei nº 14.618, de 7 de dezembro de 2007
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Anão, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/12/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/12/2007, p. 116
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 537/2007
Texto
LEI Nº 14.618 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Anão, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Acresce alínea ao inciso XXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Anão, a ser comemorado, anualmente, no dia de 20 de janeiro.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de dezembro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de dezembro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.