Lei nº 15.345, de 29 de novembro de 2010
Ementa
Altera o inciso CCLV, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/12/2010, p. 104
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 180/2010