Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/05/2017
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2017, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 24/2017