Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. AMADEU ARMENTANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** PROJETO RECONSTITUÍDO EM 16/12/2009 *** * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 25/10/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
01/04/2009
Processo
02-0012/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 67, de 14 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 14/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2009 - Recebido por FIN
- 08/01/2010 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2010 - Recebido por SGP21
- 11/01/2010 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2010 - Recebido por SGP23
- 11/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 19/01/2011 - Recebido por CERIM
- 19/01/2011 - Encaminhado por CERIM
- 19/01/2011 - Recebido por SGP2
- 19/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 19/01/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 76, Legislatura 15 em 14/12/2009
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Amadeu Armentano", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Amadeu Armentano, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A entrega da referida láurea dar-se-á em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esta finalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.