Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO GENERAL DE EXÉRCITO SÉRGIO PEREIRA MARIANO CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO ENTREGUE EM 28.03.2006***
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
02-0017/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 78, de 16 de dezembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 10/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 10/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 11/10/2005 - Recebido por FIN
- 18/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 19/12/2005 - Recebido por SGP21
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP21
- 19/12/2005 - Recebido por SGP23
- 22/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2006 - Recebido por CERIM
- 28/03/2006 - Encaminhado por CERIM
- 28/03/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 30/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 56, Legislatura 14 em 16/12/2005
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao General de Exército Sérgio Pereira Mariano Cordeiro e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao General de Exército Sérgio Pereira Mariano Cordeiro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A entrega da referida láurea se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.