Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA À JORNALISTA ROSE NOGUEIRA
Autor
Data de apresentação
24/03/2010
Processo
02-0017/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 68, de 25 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2010 - Recebido por SGP22
- 29/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/04/2010 - Recebido por CCJ
- 10/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 17/06/2010 - Recebido por EDUC
- 06/07/2010 - Encaminhado por EDUC
- 06/07/2010 - Recebido por SGP21
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2010 - Recebido por SGP23
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2011 - Recebido por CERIM
- 21/07/2011 - Encaminhado por CERIM
- 21/07/2011 - Recebido por SGP22
- 21/07/2011 - Encaminhado por SGP22
- 21/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 31/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Paulistana à Jornalista Rose Nogueira.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Jornalista Rose Nogueira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A entrega da referida homenagem se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de março de 2010. Às Comissões competentes.