Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO E MEDALHA ANCHIETA AO SR. ALFREDO SERAFINO PAESANI * * * ENTREGUE EM 24/08/09, NO SALÃO NOBRE * * *
Autor
Data de apresentação
12/05/2009
Processo
02-0023/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 10, de 3 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/05/2009 - Recebido por CCJ
- 03/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 10/06/2009 - Recebido por SGP21
- 10/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/06/2009 - Recebido por SGP23
- 10/06/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/08/2009 - Recebido por CERIM
- 26/08/2009 - Encaminhado por CERIM
- 26/08/2009 - Recebido por SGP22
- 26/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 37, Legislatura 15 em 03/06/2009
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo e Medalha Anchieta ao Sr. Alfredo Serafino Paesani.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam concedidos o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo e a Medalha Anchieta ao Sr. Alfredo Serafino Paesani.
Art. 2º As referidas honrarias serão outorgadas em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2009. Às Comissões competentes.