Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2006
Ementa
SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.122, DE 24 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO DE CONTRAPARTIDAS NAS CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DE USO DE ÁREA MUNICIPAL E PERMISSÕES DE USO, OUTORGADAS A ASSOCIAÇÕES E CLUBES ESPORTIVOS PROFISSIONAIS E AMADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/03/2006
Processo
02-0024/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 28/03/2006 - Recebido por SGP22
- 10/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2006 - Recebido por CCJ
- 22/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2006 - Recebido por SGP21
- 10/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 11/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2006 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Suspende os efeitos do Decreto nº 47.122, de 24 de março de 2.006, que dispõe sobre diretrizes para a instituição de contrapartidas nas concessões administrativas de uso de área municipal e permissões de uso, outorgadas a associações e clubes esportivos profissionais e amadores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 47.122, de 24 de março de 2.006, que dispõe sobre diretrizes para a instituição de contrapartidas nas concessões administrativas de uso de área municipal e permissões de uso, outorgadas a associações e clubes esportivos profissionais e amadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de março de 2.006. Às Comissões competentes.