Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS EM TODOS OS SEUS TERMOS DOS DECRETOS 49.606, DE 13/06/08, E 50.655, DE 05/06/09, QUE AUTORIZARAM A TRANSFERÊNCIA PARA A SECR. MUN. DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E EQUIP. DESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2010
Processo
02-0024/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/04/2010 - Recebido por SGP22
- 23/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 23/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/05/2010 - Recebido por CCJ
- 22/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 22/10/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 28/02/2013 - Recebido por SGP21
- 04/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a sustação dos efeitos, em todos os seus termos, dos Decretos nº 49.606, de 13 de junho de 2008, e nº 50.655, de 5 de junho de 5 de junho de 2009, que autorizaram a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos desportivos, dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados, em todos os seus termos, os Decretos nº 49.606, de 13 de junho de 2008, e nº 50.655, de 5 de junho de 2009, que, respectivamente, trataram, o primeiro, da autorização da transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, o segundo da prorrogação do prazo do primeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.