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Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS EM TODOS OS SEUS TERMOS DOS DECRETOS 49.606, DE 13/06/08, E 50.655, DE 05/06/09, QUE AUTORIZARAM A TRANSFERÊNCIA PARA A SECR. MUN. DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E EQUIP. DESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

15/04/2010

Processo

02-0024/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a sustação dos efeitos, em todos os seus termos, dos Decretos nº 49.606, de 13 de junho de 2008, e nº 50.655, de 5 de junho de 5 de junho de 2009, que autorizaram a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos desportivos, dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam sustados, em todos os seus termos, os Decretos nº 49.606, de 13 de junho de 2008, e nº 50.655, de 5 de junho de 2009, que, respectivamente, trataram, o primeiro, da autorização da transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, o segundo da prorrogação do prazo do primeiro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.