Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOS DECRETOS Nº 49.204, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008 E Nº 49.251, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO CAMPO BELO)
Autor
Data de apresentação
17/06/2009
Processo
02-0034/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 17/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/08/2009 - Recebido por CCJ
- 08/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/02/2010 - Recebido por SGP21
- 20/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 21/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/10/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a sustação dos efeitos dos Decretos nº 49.204, de 13 de fevereiro de 2008, e nº 49.251, de 25 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos Decretos nº 49.204, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre declaração de interesse social, para desapropriação, de imóveis particulares situados do Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, e nº 49.251, de 25 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre declaração de interesse social, para desapropriação, de imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, e revoga o Decreto nº 42.902, de 24 de fevereiro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.