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Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2011

Ementa

REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO Nº 52.355, DE 01 DE JUNHO DE 2011, DE AUTORIA EXECUTIVO (DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE CIDADE DUTRA, SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL)

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

02/08/2011

Processo

02-0048/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/02/2014 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Revoga, em todos os seus termos o DECRETO Nº 52.355 DE 01 de junho de 2011, de autoria Executivo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, DECRETO Nº 52.355 DE 01 DE JUNHO DE 2011 de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, que declara de utilidade pública, imóveis particulares situados no Distrito de Cidada Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.