Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM, EM FORMA DE HONRARIA SALVA DE PRATA AO SITRAEMFA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/05/2008
Processo
02-0057/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 51, de 11 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/06/2008 - Encaminhado por SGP21
- 09/06/2008 - Recebido por SGP12
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 10/06/2008 - Recebido por SGP21
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/06/2008 - Recebido por SGP23
- 18/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 231, Legislatura 14 em 11/06/2008
Encerramento
Processo encerrado em 11/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de homenagem, em forma de honraria SALVA DE PRATA ao SITRAEMFA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao Sitraemfa - Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo, pela luta em defesa dos diretos das crianças, adolescentes e famílias, bem como pela defesa dos diretos dos trabalhadores dessa importante categoria profissional.
Artigo 2º - A referida honraria será outorgada em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.