Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2010
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A SENHORA ANA MARIA ARAÚJO SANTOS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 09/12/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
24/08/2010
Processo
02-0069/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 80, de 10 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2010 - Recebido por SGP2
- 26/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/08/2010 - Recebido por CCJ
- 10/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 18/11/2010 - Recebido por SGP23
- 18/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 13/12/2010 - Recebido por CERIM
- 13/12/2010 - Encaminhado por CERIM
- 13/12/2010 - Recebido por SGP2
- 13/12/2010 - Encaminhado por SGP2
- 14/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a senhora Ana Maria Araújo Santos"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à senhora Ana Maria Araújo Santos, representante de uma das expressões da cultura de origem afro-brasileira, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do título a que se refere o artigo anterior será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.