Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO MAJOR BRIGADEIRO MÉDICO JOSÉ ELIAS MATIELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO ENTREGUE EM 26.05.2006***
Autor
Data de apresentação
13/09/2005
Processo
02-0087/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 69, de 16 de dezembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/09/2005 - Recebido por SGP22
- 27/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/09/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2005 - Recebido por EDUC
- 20/12/2005 - Encaminhado por EDUC
- 20/12/2005 - Recebido por SGP21
- 20/12/2005 - Encaminhado por SGP21
- 20/12/2005 - Recebido por SGP23
- 22/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 08/06/2006 - Recebido por CERIM
- 08/06/2006 - Encaminhado por CERIM
- 08/06/2006 - Recebido por SGP22
- 08/06/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 56, Legislatura 14 em 16/12/2005
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Major Brigadeiro Médico José Elias Matieli e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Major Brigadeiro Médico José Elias Matieli, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A entrega da referida láurea se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.