Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2011
Ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. ODED GRAJEW, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 02/10/2012 ÀS 19H NO SALÃO NOBRE DA CMSP ***
Autor
Data de apresentação
25/10/2011
Processo
02-0091/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 93, de 9 de dezembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2011 - Recebido por SGP22
- 27/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/11/2011 - Recebido por CCJ
- 16/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/11/2011 - Recebido por SGP21
- 16/11/2011 - Encaminhado por SGP21
- 17/11/2011 - Recebido por CCJ
- 22/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2011 - Recebido por SGP21
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP21
- 24/11/2011 - Recebido por SGP12
- 25/11/2011 - Encaminhado por SGP12
- 28/11/2011 - Recebido por SGP21
- 20/12/2011 - Encaminhado por SGP21
- 20/12/2011 - Recebido por SGP23
- 21/12/2011 - Encaminhado por SGP23
- 03/10/2012 - Recebido por CERIM
- 03/10/2012 - Encaminhado por CERIM
- 03/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 275, Legislatura 15 em 09/12/2011
Encerramento
Processo encerrado em 09/12/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Oded Grajew e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Oded Grajew, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º. A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. As Comissões competentes.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"Justificativa
O projeto está amparado pelo artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município que outorga competência privativa à Câmara Municipal de São Paulo em conceder honrarias a pessoas que reconhecidamente tenha prestado relevante contribuição à Cidade de São Paulo.
Oded Grajew é empresário israelense, naturalizado brasileiro, com importante atuação no terceiro setor, na responsabilidade social das empresas e a maior interação entre as empresas e o movimento social.
Foi presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), criou a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo o presidente, foi membro do Comitê Internacional do Conselho Norte-Americano das Fundações (Council of Foundation), participou da fundação do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, do qual é presidente do Conselho Deliberativo, idealizador do Fórum Social Mundial e foi também um dos criadores do Movimento Nossa São Paulo, cujo objetivo é mobilizar empresas, sociedade e governo em torno da elaboração de um conjunto de metas que possam reverter os graves problemas sociais da capital.
Trabalha para comprometer, desde já, sociedade e governos com uma agenda e um conjunto de metas a fim de oferecer melhor qualidade de vida para todos os habitantes da cidade.