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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2008

Ementa

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 85 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A SER UTILIZADA EM PUBLICIDADE)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

04-0001/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 85 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O artigo 85 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

" Art. 85. (...)

Parágrafo único. O brasão do Município de São Paulo, estabelecido na legislação municipal, será o seu símbolo oficial e somente ele poderá figurar como logomarca da Administração na publicidade das atividades a que se refere o 'caput' deste artigo. "(NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.