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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2009

Ementa

ACRESCE INCISO V AO ART. 182 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DE SÃO PAULO. (REF. A COIBIR ATIVIDADES QUE IMPLIQUEM EM DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E EM QUAISQUER OUTROS PREJUÍZOS À VIDA, À QUALIDADE DE VIDA E AO MEIO AMBIENTE)

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

29/09/2009

Processo

04-0013/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce inciso V ao art. 182 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica o art. 182, do Título V, Capítulo V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescido de um inciso V, com a seguinte redação:

"V - monitorando e controlando a ocorrência de qualquer forma de ocupação ou atividade irregular que implique em degradação do meio ambiente, por meio de instrumentos adequados, inclusive daqueles que utilizem imagens geradas por satélites ou outras tecnologias similares, visando a aplicação das medidas de fiscalização e das sanções pertinentes." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.