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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 14/2011

Ementa

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA INSTRUÇÃO DE MATÉRIA LEGISLATIVA EM TRÂMITE E PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO DEVEM SER REALIZADAS APÓS AS 20H NOS DIAS ÚTEIS, OU EM QUALQUER HORÁRIO AOS SÁBADOS)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

21/09/2011

Processo

04-0014/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o § 3º ao art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 41. ...

§ 3º As audiência públicas de que trata o presente artigo realizar-se-ão após as 20:00 h nos dias úteis ou aos aos sábados em qualquer horário, salvo se feriado."

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.