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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2010

Ementa

ACRESCE § 3º AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. GESTÃO E DESTINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

26/05/2010

Processo

04-0003/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce § 3º ao art. 110 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao art. 110 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

"Art. 137 - (...)

(...)

§ 3º Os bens públicos municipais imóveis de uso especial, sem destinação definida ou uso cedido a particular a qualquer título, serão geridos e destinados objetivando preferencialmente ao desenvolvimento econômico e do trabalho." (NR)

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.