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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2006

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (REFERENTE ISENÇÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS)

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

04-0005/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao inciso III do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O inciso III do artigo 7º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º -

I -

II -

III - locomoção através de transporte coletivo adequado, mediante tarifa acessível ao usuário, ficando assegurada a sua gratuidade para as crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade, vedando-se a criação de qualquer tipo dificuldade ou embaraço a estes beneficiários e seus acompanhantes;

... ."

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2006. Às Comissões competentes".