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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2010

Ementa

ACRESCENTA O ART. 88-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (INSTITUI EM CARÁTER PERMANENTE, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, A DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

04-0006/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o art. 88-A à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica acrescido o art. 88-A à Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

"Art. 88-A. A Defesa Civil do Município de São Paulo, instituída em caráter permanente, com dotação orçamentária própria, e integrada por quadro próprio de servidores admitidos mediante concurso público específico, sem prejuízo da cooperação de voluntários, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra desastres de grandes proporções, prevenir ou remediar danos e socorrer e assistir à população eventualmente afetada por estes." (NR)

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.