Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2010

Ementa

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 201 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LIMITA A 35 O NÚMERO DE ALUNOS POR SALA NO SISTEMA MUNICI- PAL DE ENSINO - E A 25 NO CASO DE SALAS DE ALFABETIZAÇÃO.)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

04-0009/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta um parágrafo ao art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

"Art. 201 (...).

(...)

§ O Município, através do trabalho combinado das redes públicas municipais de saúde e educação, promoverá, anualmente, nos três primeiros meses do ano letivo, uma ação voltada para a detecção precoce de problemas de saúde que possam vir a interferir no desempenho escolar, especialmente nas áreas da visão, da audição, da coordenação motora, da nutrição e odontológica." (NR)

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.