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Projeto de Lei nº 101/2008

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CORPORE - CORREDORES PAULISTAS REUNIDOS, ENTIDADE REPRESENTATIVA E SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

11/03/2008

Processo

01-0101/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/05/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara de utilidade pública municipal a CORPORE - CORREDORES PAULISTAS REUNIDOS, entidade representativa e sem fins lucrativos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, alterada pelas Leis nº 5.120, de 08 de março de 1957; nº 6.915, de 14 de janeiro de 1966; nº 7.211, de 19 de novembro de 1968; nº 11.295, 27 de novembro de 1992, e nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, a entidade representativa e sem fins lucrativos denominada CORPORE - CORREDORES PAULISTAS REUNIDOS, sediada na Rua Bento de Andrade, nº 436, Moema, neste Município.

Art. 2º O Poder Executivo, após a juntada pela entidade da documentação exigida e da devida conferência do atendimento dos requisitos previstos na legislação pertinente, expedirá o competente decreto para a efetivação do disposto nesta lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.