Radar Municipal

Projeto de Lei nº 101/2009

Ementa

ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA

Autor

Celso Jatene

Apoiadores

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

04/03/2009

Processo

01-0101/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.494, de 18 de julho de 2016

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/07/2016 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.

Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência.

Art. 2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de residência no município no instante que fizer a solicitação da matrícula.

Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando a aluno não estiver presente no ato da matricula.

Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.