Radar Municipal

Projeto de Lei nº 102/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CARNAVAL DE RUA DE PERUS, A SER REALIZADO ANUALMEN- TE NA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0102/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.533, de 16 de fevereiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/02/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval, à partir das 18h, com término às 24h, na Av. Dr. Silvio de Campos - Centro de Perus, com a participação voluntária no desfile do Grêmio Recreativo Cultural Social - Escola de Samba Valença Perus, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.